segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Impostos Estaduais

Impostos Estaduais

  1. ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  2. IPVA – Impostos sobre Propriedade de Veicules Automóveis
  3. ITCD – Impostos Sobre Transições Causa Mortes e Doações de Bens ou Direito
  4. AIRE – Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (extinto)

O imposto sobre Circulação e Prestação de Serviços (ICMS) é um imposto brasileiro. È um imposto estadual, ou seja, somente os Governos dos Estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (conforme: Art.155,II, da Constituição de 1988), mercadoria(ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular); trata-se de uma situação de fato, não simplesmente de uma situação jurídica).

Instituição do Imposto

O campo de incidência do ICMS é definido, na origem, pela própria Constituição Federal, em seu Art.155.

A Constituição atribuiu competência tributária, competência à união para criar uma lei geral sobre o ICMS, através de lei complementar (Lei Complementar 87/1996, a chamada “Lei Kandir”). A parti dessa lei geral, cada Estado institui o tributo por lei ordinária, o chamado “regulamento do ICMS” ou “RICMS”, que é uma consolidação de toda a legislação sobre o ICMS vigente no Estado, e é aprovada por Decreto do Governado.

Cada uma dessas leis está numa hierarquia, capitaneada pela constituição Federal e que segue pela lei complementar, a lei Ordinária e até o RICMS. Nenhuma dessas leis pode criar obrigações que não estejam contidas nas leis superiores a ela, sob pena de serem inválidas.

Fato gerador

O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de Mercadoria.

O simples fato de a mercadoria sair do estabelecimento de contribuinte já caracteriza o fato gerador. Não importa se a venda se efetivou ou não, mas sim se ocorreu a circulação da mercadoria (ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular); trata-se de uma situação de fato, não simplesmente de uma situação jurídica.

O Imposto sobre a Propiedade de Veículos Automotores(IPVA) é um Imposto brasileiro.

IPVA

É um imposto estadual, ou seja, somente os estados e o distrito federal têm competência para instituí-lo (ART.155,I, c da Constituição Federal).

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veiculo automotor (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves, etc).

Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.

A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio, A base de cálculos é o valos venal do veículo, estabelecido pela estado que cobra o imposto.

A função do IPVA é exclusivamente fiscal.


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